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Poços extingue charretes e inicia implantação de carruagens elétricas

Poços extingue charretes e inicia implantação de carruagens elétricas – Crédito: Divulgação Na última sexta-feira (12), foi aprovada pela Câmara Mun...

Poços extingue charretes e inicia implantação de carruagens elétricas
Poços extingue charretes e inicia implantação de carruagens elétricas (Foto: Reprodução)

Poços extingue charretes e inicia implantação de carruagens elétricas – Crédito: Divulgação Na última sexta-feira (12), foi aprovada pela Câmara Municipal a lei que institui a Carruagem Elétrica em Poços de Caldas, criando um novo tipo de transporte turístico no município. A medida encerra definitivamente o uso dos veículos de tração animal, que operavam na cidade desde 1983. As novas carruagens serão movidas exclusivamente a energia elétrica e terão design inspirado nas antigas charretes, com capacidade para até cinco passageiros, além de itens de segurança e acessibilidade. As rotas devem incluir pontos turísticos e culturais de Poços de Caldas, ampliando a experiência dos visitantes e reforçando o compromisso do município com a modernização do turismo e a preservação do patrimônio urbano e ambiental. Segundo o prefeito Paulo Ney, a aprovação da lei marca a conclusão de uma pauta histórica na cidade. “O fim das charretes é mais um problema resolvido em Poços de Caldas. Foi uma discussão de muitos anos, e eu tive o privilégio de participar desse projeto desde o começo. Sempre deixei claro meu compromisso com a causa animal, e hoje estamos aqui comemorando essa conquista depois de tantos anos de luta.” Protótipo de carruagem elétrica – Crédito: Divulgação Regras de operação e qualidade do serviço A prestação do serviço será feita por meio de concessão, precedida de licitação, definindo operadores, rotas, tarifas e critérios de qualidade. Entre os princípios que deverão ser seguidos pelos concessionários estão: uso exclusivo de energia limpa; integração com outros modais turísticos; acessibilidade universal; conforto, qualidade e segurança; respeito às normas de proteção ambiental. A lei também estabelece direitos e deveres dos usuários, como acesso à informação clara sobre o serviço, segurança no transporte e canais de atendimento. Crianças de até 5 anos e pessoas com deficiência terão gratuidade, enquanto estudantes e pessoas de baixa renda terão desconto de 50%.